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Questões Frequentes
Um crédito de carbono pode ser usado por uma empresa para mitigar os gases de efeito estufa gerados no decorrer do ano, para integrar o capital social da empresa, ser usado para o pagamento de autuações ambientais, bem como também poder revender esses créditos para outros interessados.
Qualquer pessoa pode adquirir os créditos de carbono e utilizá-los como moeda, como é o caso da compra de imóveis rurais em leilões realizados pelo banco do Brasil.
A princípio sim, no entanto existem certas exigências que devem ser cumpridas para que uma propriedade possa passar a ser geradora de créditos de carbono, são elas: ter toda a documentação atualizada (ESCRITURA, CAR, CCIR e KML) e em nome do proponente, NÃO TER NENHUM ÔNUS (com órgãos federais, estaduais e/ou municipais), hipoteca, embargos, inventário, entre outros que possam colocar em risco a titularidade do proprietário no futuro. Lembrando que, um projeto de créditos de carbono tem duração de no mínimo 30 anos.
Isso varia muito de bioma para bioma e é influenciado pela quantidade de matéria orgânica presente na vegetação e da densidade dessa vegetação. No entanto, quanto mais intocada for a vegetação, maior é o potencial gerador. No entanto, o real potencial de geração é conferido após visita ao local e realizadas todas as medições necessárias.
O proprietário deve zelar para que a sua propriedade se mantenha ou melhore a quantidade de vegetação e matéria orgânica no solo ao longo dos anos. Combatendo o desmatamento e/ou queimadas. Se algo acontecer a essa propriedade o projeto poderá ser interrompido até que seja realizado uma correção das irregularidades apontadas ou mesmo cancelado caso as irregularidades sejam insanáveis. O cancelamento do contrato, não é a única penalidade que pode ocorrer, podendo o comprador executar o vendedor sobre perdas e danos.